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Jornalismo Guilherme Menezes

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Apesar de ambos parecerem iguais, na prática, eles não são. Entenda:

O Vale-Alimentação é uma ajuda financeira fornecida pelas empresas para auxiliar na compra de alimentos em supermercados ou mercearias.

Já o Vale-Refeição é um benefício também oferecido pelas empresas, mas é voltado para compras de refeições prontas no horário do almoço - em restaurantes, lanchonetes ou serviços de delivery.

A escolha entre um deles depende geralmente das políticas da empresa em que você trabalha.

 



Algumas empregadoras oferecem ambos os benefícios, enquanto outras disponibilizam apenas um deles.

No momento de compreender o que a vaga oferece, é importante que você avalie se a oportunidade é adequada ou não à sua realidade.

Se você desconhecia essa informação antes da leitura, escreva nos comentários: “não sabia”.

Ainda tem dúvidas sobre vale-alimentação e vale-refeição? Entre em contato!

Você sabe quais são os cinco prazos essenciais que todo trabalhador deve conhecer?

 

Leia este post e descubra!

 

 

 

O empregador deve cumprir os seguintes prazos:

1 – Pagamento de salário: Até o 5º dia útil de cada mês. Lembrando que, para esse cálculo, o sábado também é computado.

2 – Aviso de férias: 30 dias de antecedência. Esse aviso deve ser feito por escrito.

3 – Pagamento de férias: Até dois dias antes do início do respectivo período.

4 – Pagamento das verbas rescisórias: Dez dias a partir da data do término do contrato.

5 – Propositura de reclamação trabalhista: Dois anos, a contar da data do término do contrato de trabalho.

 

 

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?? Você sabia que Microempreendedor Individual (MEI) também pode ter acesso a planos de saúde empresariais? ?⚖️

Essa é uma excelente vantagem para quem busca cobertura médica de qualidade e com custos mais acessíveis.

⚠️ Para contratar um plano de saúde empresarial, a ANS estabelece que o MEI deve ter pelo menos seis meses de CNPJ e estar com o registro ativo.

Além disso, os planos de saúde empresariais geralmente oferecem condições melhores em comparação aos planos individuais.



Isso inclui preços reduzidos, mais opções de escolha de serviços e acesso a uma rede ampla de atendimento.

Como MEI, você pode contratar um plano de saúde empresarial tanto para si quanto para seus funcionários, se tiver. ℹ️

Para aderir a um plano de saúde empresarial, é importante verificar as ofertas disponíveis para MEI e escolher aquela que melhor atende às suas necessidades de saúde e orçamento.

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Será que as férias podem ser reduzidas em caso de falta injustificada? ⚖️??

Leia este post para saber! ℹ️

A falta injustificada ocorre quando o empregado se ausenta de sua jornada de trabalho e não apresenta atestado médico ou outra justificativa admitida por lei.

Em virtude da ausência de justificativa, o empregado poderá sofrer desconto do seu salário, penalidade de advertência, suspensão e, até mesmo, justa causa.

Além disso, o trabalhador pode também ter redução nos seus dias de férias, que pode variar a depender de quantas faltas injustificadas forem contabilizadas.

Acompanhe abaixo como funciona esta redução de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):



✅ Até 5 faltas: 30 dias de férias;

✅ De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;

✅ De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;

✅ De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;

✅ Mais de 32 faltas: o trabalhador não gozará de férias.

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Você sabe como funciona o aviso prévio quando o empregado pede demissão?

O aviso prévio é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo, que pode partir do empregado ou do empregador.

Nos casos em que o empregado pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo, ou seja, deve continuar desempenhando suas atividades 30 dias após o pedido de demissão.

 



Este período serve para que a empresa tenha tempo hábil para contratar um substituto para o trabalhador que pediu demissão.

Caso o empregado não queira cumprir o aviso prévio de 30 dias no cargo, ele não é obrigado. No entanto, caso o empregador não o dispense da obrigação, pode ter o valor correspondente ao período do aviso prévio descontado de suas verbas rescisórias. Isso porque, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Assim, pode-se considerar que o empregado não é obrigado a cumprir o aviso prévio trabalhado, no entanto, deve estar ciente de que deverá indenizar a empresa caso seu desejo seja de se desligar imediatamente do seu posto de trabalho.

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Separamos 6 direitos que você tem e talvez não sabia:

1- O pagamento é exigido a partir do momento que a empresa realiza e aceita a transação, bastando o empregador aceitá-la em até 10 (dez) dias;

Caso o empregador não se manifestar, será feito um aceite automaticamente, chamado de “aceite tácito”;

2- O percentual de comissão não poder ser reduzido, como de 5 para 2%;

3- Os recebimentos do trabalhador devem refletir sobre todos os direitos trabalhistas (13º, férias, FGTS, etc.);

 

4- A comissão deve ser paga por negócio concluído, conforme modalidade de pagamento (à vista, parcelado, etc.).

Se for parcelado, por exemplo, deverá ser depositado de acordo com o pagamento recebido pelo empregador;

5- Se tiver eventual cliente inadimplente, isso não será motivo para estorno das comissões pagas;

6- Por fim, o salário do trabalhador comissionado, ainda que receba apenas comissões, nunca poderá ser inferior ao salário mínimo nacional!

Então, se em um determinado mês as vendas representarem um valor de R$900,00 (novecentos reais), o empregador deverá complementá-lo para atingir o salário mínimo.

 

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Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de divisão das férias em até três períodos.

Os únicos requisitos para que possa haver esse fracionamento são:

1) Um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias corridos;
2) Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Mas será que o seu empregador pode te forçar a fracionar suas férias?

A resposta é NÃO! O fracionamento das férias deverá resultar de um acordo mútuo!

 

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A maior parte dos trabalhadores não pode negociar as suas condições de trabalho sem contar com o apoio do sindicato.

Mas, com a Reforma Trabalhista, criou-se uma figura de trabalhador hipersuficiente: aquele que poderá acordar com seu empregador algumas normas da maneira que melhor lhe convier - afastando, inclusive, aquelas definidas em acordos ou convenções coletivas.

Esse funcionário poderá, por exemplo, pedir a diminuição do seu intervalo de almoço, assim como pactuar assuntos relacionados à jornada de trabalho e participação nos lucros.

Mas quem é considerado funcionário hipersuficiente?

São dois os requisitos:

Ter escolaridade de nível superior - ou seja, diploma de graduação;

Ter um pagamento igual ou superior a duas vezes o valor do teto de benefícios do INSS – que, em 2022, equivale a R$ 14.174,44.

Assim, se você preencher os requisitos acima, você é um trabalhador hipersuficiente e com maior autonomia na negociação de suas condições de trabalho!

 

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Novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça passam a valer a partir do próximo dia 1/2. A atualização da tabela corresponde à correção anual de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), como previsto pela Lei 11.636/2007.

A 5ª turma do TST delimitou até 10/11/17, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da lei 13.467/17 (reforma trabalhista), a eficácia de acordo judicial assinado, em 2015, entre o MPT e a Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores e Segurança, de Petrolina/PE, sobre intervalo intrajornada.

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