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Friday, 28 February 2025 00:48

Posso ser obrigado a fracionar minhas férias?

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Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de divisão das férias em até três períodos.

Os únicos requisitos para que possa haver esse fracionamento são:

1) Um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias corridos;
2) Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Mas será que o seu empregador pode te forçar a fracionar suas férias?

A resposta é NÃO! O fracionamento das férias deverá resultar de um acordo mútuo!

 

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