Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de divisão das férias em até três períodos.
Os únicos requisitos para que possa haver esse fracionamento são:
1) Um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias corridos;
2) Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Mas será que o seu empregador pode te forçar a fracionar suas férias?
A resposta é NÃO! O fracionamento das férias deverá resultar de um acordo mútuo!
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