Separamos 6 direitos que você tem e talvez não sabia:
1- O pagamento é exigido a partir do momento que a empresa realiza e aceita a transação, bastando o empregador aceitá-la em até 10 (dez) dias;
Caso o empregador não se manifestar, será feito um aceite automaticamente, chamado de “aceite tácito”;
2- O percentual de comissão não poder ser reduzido, como de 5 para 2%;
3- Os recebimentos do trabalhador devem refletir sobre todos os direitos trabalhistas (13º, férias, FGTS, etc.);
4- A comissão deve ser paga por negócio concluído, conforme modalidade de pagamento (à vista, parcelado, etc.).
Se for parcelado, por exemplo, deverá ser depositado de acordo com o pagamento recebido pelo empregador;
5- Se tiver eventual cliente inadimplente, isso não será motivo para estorno das comissões pagas;
6- Por fim, o salário do trabalhador comissionado, ainda que receba apenas comissões, nunca poderá ser inferior ao salário mínimo nacional!
Então, se em um determinado mês as vendas representarem um valor de R$900,00 (novecentos reais), o empregador deverá complementá-lo para atingir o salário mínimo.
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